quarta-feira, 12 de maio de 2010

Prazo para adequação de placas publicitárias é de dois anos

Dois anos. Este é o prazo que as empresas de Bento Gonçalves têm para se adequar às novas regras de regulamentação da publicidade externa e fachadas de estabelecimentos comerciais. O tempo começará a contar a partir da assinatura do Decreto, que deverá ocorrer nos próximos dias. Até lá o Ipurb trabalha na alteração do texto original, atendendo, após análise, a solicitações de diversas entidades do município.
Pelo texto original, estabelecimentos localizados no centro da cidade teriam um ano para se adaptar às novas exigências, enquanto as demais ganhariam mais prazo. Acolhendo solicitações de diversas entidades, o prtazo foi unificado em dois anos. Esta é a principal conquista considerada pelo Centro da Indústria, Comércio e Serviços de Bento Gonçalves (CIC/BG), que juntamente com a CDL, Sindilojas, SEC/BG, AEARV, Ascon e Viva Bento, atuou na defesa dos interesses de seus associados.
O documento, formalizando o pedido de alterações no Decreto, foi entregue pelas entidades ao diretor do Ipurb, Cláudio Marcelo Germiniani, no dia 3 de maio. Ambas as entidades compreendem a necessidade de uma legislação para a padronização da publicidade no município, evitando, assim, a poluição visual. A principal preocupação era quanto ao impacto econômico e o curto espaço de tempo para a adequação às novas normas.
Para evitar gastos desnecessários, o CIC/BG enviou correspondência aos seus associados solicitando que antes de efetuar qualquer investimento em relação a fachadas, totens ou outdoors aguardem a assinatura do decreto. As mudanças somente devem ser feitas a partir da vigência da lei, seguindo as normas estabelecidas, evitando assim pesadas multas.



Novas normas

- Ampliação do prazo para adequação das empresas à nova legislação para dois anos.
- Responsabilidade solidária entre proprietários e locadores de imóveis pela comunicação visual do local.
- Para a instalação de comunicação visual as empresas deverão ter alvará com prazo de três anos para serem autorizadas.
- Proibido o uso externo de faixas publicitárias, com exceção daquelas relacionadas a eventos de interesse público. Exemplo: Campanha de Vacinação.
- Mídia digital no interior da loja deverá ser retirada no prazo de seis meses.
- Instalações superiores a 4m² necessitam de projeto.
- Lojas com cerca serão analisadas pelo Ipurb, a fim de verificar como será feito o procedimento dentro das normas.

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